Disparada em queixas por rescisões de contratos de saúde evidencia urgência em proteção ao consumidor no Brasil.

A escalada de cancelamentos de planos de saúde tem se tornado um fenômeno preocupante no Brasil, refletindo uma crise que vai além da saúde física e adentra o território dos direitos do consumidor. No primeiro quadrimestre de 2024, as queixas relacionadas aos cancelamentos unilaterais dispararam, marcando um aumento de 30,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse crescimento não apenas sinaliza uma insatisfação crescente com os serviços prestados pelas operadoras, mas também acende um alerta para a urgência de uma regulamentação mais robusta e protetiva.

Diante desse cenário, o sistema judiciário se vê cada vez mais sobrecarregado com ações movidas por consumidores em busca de seus direitos. A situação é agravada por justificativas de cancelamento que muitas vezes colocam em xeque a vulnerabilidade dos usuários, especialmente aqueles em tratamento contínuo. As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a necessidade de uma atuação mais assertiva das autoridades reguladoras, garantindo que a saúde — um direito fundamental — não seja prejudicada pela dinâmica mercadológica das operadoras de saúde.

O debate sobre o Direito de Saúde e Médico ganhou destaque após relatos de dificuldades enfrentadas por consumidores ao tentar cancelar seus planos de saúde. Segundo o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é garantido ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, incluindo as condições de cancelamento.

A advogada Jéssica Farias, destaca que o cancelamento de um plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos, mas é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos. “A operadora deve fornecer todas as informações necessárias e facilitar o processo, sem impor barreiras injustificadas”, afirma Farias.

A legislação brasileira sobre planos de saúde oferece proteções significativas aos consumidores, garantindo-lhes o direito de cancelar seus planos de saúde a qualquer momento. A Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) detalha o processo de cancelamento, estabelecendo que as operadoras devem fornecer comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento, permitindo que os consumidores desistam do contrato no prazo de sete dias após a assinatura ou recebimento do serviço, sem qualquer custo.

A advogada Jéssica Farias enfatiza a relevância da atuação jurídica na proteção dos consumidores, especialmente em casos de cancelamento indevido ou cobranças após o término do plano. Ela aponta que, além dos órgãos de defesa do consumidor, os indivíduos podem buscar reparação legal por meio de ações judiciais. 

A jurisprudência brasileira tem consistentemente apoiado os direitos dos consumidores, considerando ilegal o cancelamento automático do plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário para quitação de débitos existentes. Em situações onde o cancelamento indevido ocorre, os consumidores têm o direito de exigir o restabelecimento do plano e podem pleitear o ressarcimento de despesas médicas incorridas durante o período de cancelamento“, explica a advogada.

Farias diz que essas medidas legais reforçam a importância de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações legais. “A conscientização sobre esses direitos é crucial para que os consumidores possam exercer plenamente seu poder de escolha e proteção no mercado de saúde suplementar”, finaliza.

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