Decisão recente do STJ reacende discussão sobre convivência com animais após o fim dos relacionamentos e mostra que cães e gatos já fazem parte das disputas do Direito de Família

O casamento ou a união estável termina. O casal divide os móveis, decide quem permanecerá no imóvel, organiza as questões financeiras e, quando existem filhos, estabelece guarda e convivência. Mas uma pergunta tem aparecido cada vez mais nas separações: e o cachorro ou o gato que viveu durante anos com os dois?

A discussão ganhou novo capítulo em setembro de 2026. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a convivência de um homem com uma cadela adquirida durante uma união estável. No processo, ficou reconhecido que ambos exerciam a posse do animal, participavam dos cuidados e contribuíam para suas despesas.

O tribunal, no entanto, fez uma distinção importante: juridicamente, não se trata de “guarda compartilhada” nos mesmos moldes aplicáveis aos filhos.

A decisão ajuda a jogar luz sobre uma realidade que já chegou aos escritórios de advocacia e aos tribunais: para muitas famílias, o animal deixou de ocupar um papel periférico e passou a fazer parte da própria organização afetiva da casa.

“Quando um relacionamento termina, é comum que exista uma relação afetiva muito forte dos dois com aquele animal. O problema é que muitas pessoas chegam à separação acreditando que necessariamente uma delas terá todos os direitos e a outra simplesmente perderá o contato. A questão pode ser juridicamente muito mais complexa”, explica Adriana Barros, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões.

Guarda compartilhada de cachorro existe?

No cotidiano, é comum ouvir expressões como “guarda do cachorro”, “visita ao pet” ou “guarda compartilhada do animal”.

Juridicamente, entretanto, é preciso cuidado com os termos.

Na decisão de setembro, o STJ afastou a aplicação do instituto da guarda compartilhada previsto no Direito de Família, utilizado nas relações entre pais e filhos. No caso analisado, a convivência foi reconhecida a partir de questões relacionadas à copropriedade e à composse do animal, além da consideração de seu bem-estar.

Isso não significa que, depois da separação, uma das pessoas necessariamente precise desaparecer da vida do pet.

“O fato de não utilizarmos juridicamente exatamente os mesmos institutos aplicados aos filhos não significa ignorar a relação construída com o animal. É possível discutir convivência, responsabilidades e despesas, principalmente quando os dois participaram efetivamente daquela relação durante anos”, afirma Adriana.

Quem comprou o animal é automaticamente o dono?

A resposta pode depender das circunstâncias.

Nota fiscal, registro, contrato de adoção, comprovantes de despesas, documentos veterinários e até elementos capazes de demonstrar quem exercia os cuidados cotidianos podem ganhar importância quando existe uma disputa.

Também é diferente discutir um animal que uma pessoa já possuía antes do relacionamento e outro adquirido durante a vida em comum.

Por isso, segundo Adriana, analisar apenas quem realizou originalmente o pagamento pode ser insuficiente para compreender determinadas situações.

“Cada caso possui uma história patrimonial e também uma dinâmica própria de cuidados. É necessário analisar quando o animal chegou à família, de que maneira isso ocorreu, quem arcava com as despesas e como aquela convivência foi construída”, explica.

E as despesas com veterinário, alimentação e medicamentos?

O fim do relacionamento também pode trazer outra discussão prática: quem continuará pagando as despesas?

Ração, banho, medicamentos, vacinas, consultas, exames, cirurgias e tratamentos veterinários podem representar valores significativos ao longo da vida do animal.

Quando existe interesse dos dois em manter a convivência, essas questões podem ser previstas em acordo.

Quem será responsável pelas despesas ordinárias?

Como serão divididos gastos veterinários extraordinários?

Quem poderá autorizar determinado procedimento?

Como funcionará a convivência em férias e viagens?

Onde o animal permanecerá na maior parte do tempo?

Para a advogada, quanto mais essas questões forem discutidas durante a separação, menor a possibilidade de pequenos impasses se transformarem posteriormente em novos conflitos.

“Um acordo bem construído precisa olhar para a vida real. Não adianta simplesmente dizer que ambos continuarão convivendo com o animal sem estabelecer minimamente como isso funcionará. Quando as regras não estão claras, qualquer viagem, despesa veterinária ou mudança de rotina pode se transformar em uma nova discussão”, afirma.

O bem-estar do animal também entra nessa discussão

Existe ainda um ponto que diferencia esse tipo de conflito da simples divisão de um objeto.

Um cachorro ou gato possui rotina, vínculos, necessidades próprias, condições de saúde e características comportamentais.

Alternar constantemente entre duas casas, por exemplo, pode funcionar em determinada situação e não ser adequado em outra.

Distância entre as residências, idade do animal, condições de saúde, rotina de trabalho dos responsáveis e estrutura oferecida em cada residência também podem ser relevantes.

Por isso, uma solução construída exclusivamente para satisfazer os interesses dos antigos companheiros pode não ser necessariamente a mais adequada.

“Não podemos transformar o animal em instrumento de disputa entre duas pessoas. Assim como acontece em tantos conflitos familiares, existe o risco de uma discussão que começou no relacionamento continuar sendo travada por meio de outra questão depois da separação”, observa Adriana.

Pet não deve virar moeda de troca no divórcio

Em separações conflituosas, o animal também pode acabar no centro de negociações que pouco têm a ver com seu próprio cuidado.

Discussões patrimoniais, ressentimentos e tentativas de atingir o antigo companheiro podem interferir na decisão sobre quem permanecerá com o pet.

É justamente nesse ponto que Adriana recomenda separar os diferentes problemas existentes no término da relação.

“O patrimônio precisa ser discutido como patrimônio. As questões financeiras precisam ser resolvidas como questões financeiras. E a situação do animal precisa ser analisada considerando a realidade daquele pet e a relação construída durante a convivência. Misturar tudo costuma tornar a separação ainda mais difícil”, diz.

Dá para colocar o pet no acordo de divórcio?

Sim. Quando existe consenso, questões relacionadas ao animal podem ser tratadas no acordo entre as partes.

A organização prévia pode definir, conforme a realidade da família, residência de referência, períodos de convivência, responsabilidades financeiras e procedimentos diante de situações extraordinárias.

A vantagem é evitar que decisões simples precisem ser renegociadas a cada semana.

Para Adriana, esse é também um reflexo das transformações pelas quais o Direito de Família vem passando.

“As famílias mudaram e os conflitos que chegam ao Judiciário também mudaram. Hoje, para muitas pessoas, decidir o que acontecerá com um animal após uma separação não é um detalhe. É uma questão importante dentro daquele rompimento e precisa ser tratada com seriedade jurídica, equilíbrio e responsabilidade.”

A recente decisão do STJ mostra justamente que o tema está longe de ser uma discussão meramente sentimental.

Se os animais passaram a ocupar um espaço diferente dentro das famílias, o fim dessas relações também começa a exigir novas respostas do Direito.

(Crédito: iStock)

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