*Marcela Marins Sacramento de Castro

Negócios, contratos e parcerias institucionais cruzam fronteiras todos os dias. E, com eles, surgem também conflitos que refletem a complexidade de um mundo globalizado. Em meio a legislações diferentes, culturas diversas e interesses múltiplos, a solução nem sempre está nos tribunais. É nesse contexto que a mediação internacional tem se consolidado como uma alternativa moderna, estratégica e, sobretudo, humana na resolução de disputas transnacionais.

A mediação se diferencia por permitir que as próprias partes construam o acordo. Não há imposição, e sim diálogo. O processo é conduzido por um terceiro imparcial, o mediador, que atua de forma confidencial e equilibrada para ajudar os envolvidos a encontrarem um ponto de convergência. Essa autonomia confere às partes controle sobre o resultado, o que reduz desgastes, custos e prazos. Na prática, é um caminho que valoriza a cooperação em vez do litígio.

Nos últimos anos, a mediação internacional ganhou força também por conta de marcos institucionais importantes. Um deles foi a Convenção de Singapura, adotada pela ONU em 2019, que criou um regime jurídico claro para reconhecer e executar acordos de mediação em disputas comerciais internacionais. Essa iniciativa conferiu segurança jurídica e previsibilidade, tornando o método mais atraente para empresas e advogados que lidam com operações complexas. De forma semelhante ao que a Convenção de Nova York representou para a arbitragem, a Convenção de Singapura posiciona a mediação como ferramenta legítima e eficiente de pacificação global.

Na minha atuação com o Direito Internacional, percebo que a mediação tem se mostrado essencial para preservar relacionamentos comerciais e institucionais. Quando uma disputa é resolvida de forma colaborativa, as partes saem com mais do que um acordo: saem com reputação, confiança e possibilidade de continuidade dos negócios. Em um mundo em que a imagem corporativa e a responsabilidade social pesam tanto quanto o lucro, isso faz diferença.

Ainda há desafios significativos. Em muitos países, a cultura da mediação ainda é recente. Faltam profissionais com formação adequada para lidar com conflitos internacionais, e há resistência de setores jurídicos mais tradicionais. Além disso, alguns países ainda não aderiram à Convenção de Singapura, o que cria lacunas na execução de acordos. Mesmo assim, vejo um movimento crescente de escritórios que passaram a incluir a mediação em suas estratégias jurídicas e de empresas que inserem cláusulas escalonadas em seus contratos, prevendo a mediação como etapa obrigatória antes da arbitragem ou do processo judicial.

Essa mudança reflete uma transformação mais profunda no papel do advogado contemporâneo. O profissional do Direito Internacional deixa de ser apenas um representante de litígios para se tornar um facilitador de soluções. É preciso compreender o contexto cultural e econômico de cada negociação, desenvolver habilidades de escuta e construir pontes em vez de barreiras. A mediação exige do advogado uma postura mais empática e estratégica, voltada à resolução inteligente de conflitos.

Acredito que a mediação internacional não é apenas uma tendência jurídica, mas um reflexo da maturidade das relações globais. O mundo caminha para valorizar o diálogo acima do confronto, e o Direito precisa acompanhar essa evolução. Resolver conflitos de forma pacífica, eficiente e colaborativa é mais do que uma escolha técnica. É uma demonstração de que a justiça também pode ser construída pela cooperação.

Sobre Marcela Marins Sacramento de Castro

Marcela Marins Sacramento de Castro é advogada com mais de 15 anos de experiência, especializada em Direito Internacional pela PUC Minas. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da American Bar Association (ABA) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), atua em consultoria e mediação internacional, com foco em relações jurídicas entre empresas e instituições de diferentes países.

É coautora da obra Internazionale Juris Academy e do livro Direito Internacional Contemporâneo e Temas Controversos, ambos voltados ao estudo de tratados, migração e cooperação jurídica internacional. Integra desde 2022 a Comunidade Internazionale de Direito Internacional, grupo que reúne profissionais de 12 países e é referência em estudos e debates sobre Direito Internacional Público e Privado.

Reconhecida pela contribuição à advocacia internacional, foi homenageada com o Prêmio Quality Justice 2025 e o Top Quality Brazil 2024, distinções concedidas a profissionais de destaque pela qualidade e credibilidade de sua atuação.

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